ICMS em São Paulo: Como a saída de produtos da ST impactará sua empresa em 2026
São Paulo anunciou a exclusão de mais de 130 itens de 12 segmentos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida consta da Portaria SRE 64/2025, publicada em 02/10/2025, e atinge, entre outros, medicamentos, lâmpadas, artdefatos de uso doméstico, bebidas alcoólicas, alguns alimentos e materiais de construção. O objetivo declarado é simplificar a tributação e alinhar o ICMS ao novo desenho do imposto sobre consumo (IBS/CBS), que tende a prescindir da ST. Haverá regras específicas para o tratamento do estoque e para creditamento escalonado dos itens que saem da ST. Na prática, fabricantes/distribuidores voltam a recolher o ICMS da operação própria e o varejo deixa de antecipar imposto via ST.
O que muda na prática (e onde estão as armadilhas)?
Alívio de caixa para o varejo: sem retenção antecipada de ICMS-ST, o capital de giro melhora. Em contrapartida, reaparece o ajuste fino mensal do ICMS próprio e dos créditos nas entradas.
Estoque em 31/12/2025: os itens que saem da ST exigem levantamento e escrituração do crédito do estoque seguindo a Portaria CAT 28/2020 (procedimentos atualizados pela SRE 65/2025). Ignorar esse passo é perder crédito (ou gerar glosa).
Crédito em parcelas: para contribuintes do RPA, o crédito relativo à saída/inclusão/exclusão do regime deve ser aproveitado em 24 parcelas mensais e sucessivas (regra da SRE 65/2025). Planejamento tributário e contábil precisam refletir esse “degrau” no DRE e no fluxo de caixa.
Cadastro fiscal e ERP: será necessário atualizar NCM/CEST, CST/CSOSN, CFOP e parâmetros de apuração para todos os itens afetados, encerrando parametrizações de ST (MVA, IVA, margens, etc.) e reativando a lógica de crédito/débito.
Compras interestaduais: fornecedores de outros estados precisam ser avisados de que SP não aplicará ST para os itens excluídos; atenção a DIFAL e à correta apropriação de crédito nas entradas. (Análise inferida das revogações de anexos da CAT 68/2019.)
Checklist rápido (Legare)
Mapear o portfólio por NCM/CEST e cruzar com os anexos revogados da Portaria CAT 68/2019.
Simular efeito caixa: saída da ST + crédito em 24 parcelas.
Rodar inventário de 31/12/2025 e preparar memória de cálculo do crédito de estoque.
Atualizar ERP/PDV (parâmetros, CFOP, CST/CSOSN) e procedimentos fiscais.
Comunicar fornecedores (interestadual) e treinar o time de compras, fiscal e pricing.